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Óbito

 

Ao solicitar a segunda via da certidão de óbito, você poderá incluir os dados dos seguintes documentos: RG, CPF, título de eleitor, PIS, passaporte, grupo sanguíneo, Cartão Nacional de Saúde, CEP da residência. Neste caso preencha e envie digitalizada a solicitação que se encontra na aba de requerimento deste site. Envie também cópia do respectivo documento.

ORIENTAÇÕES BÁSICAS:

 

Sepultamento fora do Estado de São Paulo

- O familiar ou responsável pelo registro do óbito, deverá comparecer a este Cartório, portando a declaração de Óbito emitida e assinada pelo Hospital ou Médico que assistiu o falecimento. (Trazer, também, documentos do falecido, como RG, CPF, título de eleitor, reservista e outros, se possível)

 

Sepultamento dentro do Município

- O familiar ou responsável pelo registro do Óbito deverá comparecer a uma das agências do Serviço Funerário do Município, munido da Declaração de Óbito emitida e assinada pelo Hospital ou Médico que assistiu o falecido. (Levar, também, documentos do falecido, como RG, CPF, título de eleitor, reservista e outros, se possível)

 

OBSERVAÇÃO: Em qualquer uma das formas, quando o falecido for casado, separado, divorciado ou viúvo, deverá apresentar a certidão de casamento ou declarar de forma clara tais informações (local e data do casamento). Devem ser declarados, ainda, os nomes dos filhos que por ventura tenha deixado, independentemente do estado civil do falecido.

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