top of page

Nascimento / Alteração de Prenome e Sobrenome / Procedimento de Transgênero

 

Ao solicitar a segunda via da certidão de nascimento, você poderá incluir os dados dos seguintes documentos: RG, CPF, título de eleitor, PIS, passaporte, grupo sanguíneo, Cartão Nacional de Saúde, CEP da residência. Neste caso preencha e envie digitalizada a solicitação que se encontra na aba de requerimento deste site. Envie também cópia do respectivo documento.

 

ORIENTAÇÕES BÁSICAS:

 

Documentos necessários para o registro.

 

Pais Casados no Civil: poderá comparecer um dos dois (pai ou mãe)

- Certidão de casamento (original e em bom estado)

- Documento de identidade: CPF e RG (original) de ambos (pai e mãe)

- Declaração de Nascido Vivo (formulário fornecido pelo Hospital).

 

Pais não Casados

- Se o pai comparecer sozinho (prazo de 60 dias)

– deverá apresentar os documentos (CPF e RG original) dele e da mãe da criança

- Declaração de Nascido Vivo (formulário fornecido pelo Hospital)

 

Pais Divorciados (ou Separados Judicialmente)

- Certidão de casamento original e em bom estado de conservação (com a devida averbação ou anotação)

- Documento de identidade (CPF e RG) original de quem comparecer no cartório (pai ou mãe)

- Declaração de Nascido Vivo (formulário fornecido pelo Hospital).

 

Registro de Nascimento Somente no Nome da Mãe

- Comparecer a mãe, portando o documento de identidade (CPF e RG original)

- Declaração de Nascido Vivo (formulário fornecido pelo Hospital)

 

Pais Menores de idade (de 16 a 18 anos)

- Comparecer os pais e seus responsáveis (pai, mãe ou tutor legal), todos com documento de identidade (CPF e RG original)

- Declaração de Nascido Vivo (formulário fornecido pelo Hospital).

 

Pai com 15 anos: necessário providenciar autorização judicial.

 

OBS: PAIS ANALFABETOS. Necessário uma testemunha com CPF e RG original para cada um dos genitores, que saiba ler e escrever.

 

O REGISTRO DE NASCIMENTO É GRATUITO, ASSIM COMO A PRIMEIRA VIA DA CERTIDÃO.

 

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE / MATERINIDADE (BIOLÓGICO)

 

- Filhos Menores: os genitores deverão comparecer em cartório portando documento de identidade em via original (CPF e RG) e a certidão de nascimento do filho.

 

- Filhos Maiores: deve comparecer em cartório o(a) genitor(a) que irá proceder ao reconhecimento, acompanhado(a) do filho, ambos portando documento de identidade em via original (CPF e RG) e a respectiva certidão de nascimento.

 

É possível o reconhecimento do filho nos casos em que o registro tenha sido lavrado neste cartório, bem como em qualquer outro cartório do país.

 

CERTIDÃO DE NASCIMENTO EM INTEIRO TEOR.

Caso seja solicitada pelo próprio interessado, seu representante legal ou procurador com poderes especiais, deverá ser preenchido o respectivo formulário (CLIQUE AQUI PARA ACESSÁ-LO)

 

DOCUMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE PRENOME, SOBRENOME E PROCEDIMENTO DE TRANSGÊNERO:

 

Para o procedimento, é necessário ter 18 anos de idade.

Deve comparecer PESSOALMENTE ao Registro Civil das Pessoas Naturais , munidos dos documentos abaixo discriminados, na via original, recentes e atualizados, para dar entrada no procedimento de alteração de prenome, sobrenome e transgênero.

  

1. Cédula de identidade;

2. Prova da inscrição no Cadastro de Pessoa Física;

3. Título de Eleitor;

4. Comprovante de residência;

5. Certidão de Casamento original; (se casado(a), divorciado(a), separado(a), viúvo(a));

6. Certidão de nascimento do(a) registrado(a);

7 . Passaporte, caso tenha.

Os Documentos abaixo deverão abarcar o período de 5 anos ou período em que tiver completado a maioridade civil se for inferior a dez anos:

- Certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual do local de residência dos últimos 5 anos;

- Certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal do local de residência dos últimos 5 anos;

- Certidão de Distribuição da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos 5 anos;

- Certidão de execução Criminal do local de residência dos últimos 5 anos da Justiça Federal e Estadual;

- Certidão dos Tabelionatos de Protestos do local de residência dos últimos 5 anos;

- Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos 5 anos,

- Certidão da Justiça Militar.

Se não for alfabetizado, deverá comparecer acompanhado por uma pessoa que saiba ler e escrever, com RG ou Carteira de Habilitação e CPF (originais).

bottom of page