CARTÓRIO DE
ITAPECERICA DA SERRA/SP
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
Largo da Matriz N. Sra. dos Prazeres, 26.
Centro - Itapecerica da Serra, SP. CEP: 06850-730.
Tel: (11) 4667.2278 / 4666.9217
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Segunda a Sexta: 09h00 às 17h00
Sábado: 09h00 às 12h00
Ao solicitar a segunda via da certidão de casamento, você poderá incluir os dados dos seguintes documentos: RG, CPF, título de eleitor, PIS, passaporte, grupo sanguíneo, Cartão Nacional de Saúde, CEP da residência. Neste caso preencha e envie digitalizada a solicitação que se encontra na aba de requerimento deste site. Envie também cópia do respectivo documento.
Os casamentos podem ser realizados:
- Na sede do cartório aos sábados;
- Em diligência, isto é, no local de escolha dos noivos, desde que localizado em Itapecerica da Serra. Este casamento pode ser realizado aos sábados, domingos e feriados, em horário a ser agendado. Para maior comodidade dos interessados, poderá ser feita reserva da data com antecedência.
OBSERVAÇÕES
1 - Se qualquer dos noivos residir em outro município e desejar que a celebração do casamento seja aqui realizada, poderá transferi-la do município de residência para Itapecerica da Serra.
2 - O procedimento para o casamento homoafetivo é idêntico ao do heteroafetivo.
3 - Conversão da união estável em casamento. É possível nos casos em que o casal mantenha união estável, desde que não haja impedimento para o casamento.
4 - Forma de pagamento: Dinheiro ou PIX.
5 - Horário para marcação de casamento: segunda a sexta, das 09h00 às 16h30; sábado, das 09h00 às 11H30.
ORIENTAÇÕES BÁSICAS:
INFORMAÇÕES PARA TODOS OS NOIVOS:
- Prazo para dar entrada no procedimento de habilitação para casamento: Mínimo de 30 e máximo de 60 dias antes da data do casamento.
- Todos os documentos serão avaliados por funcionários do cartório.
- O NOIVO e a NOIVA, as duas TESTEMUNHAS, e, se menor, os pais devem comparecer, todos juntos no dia para dar entrada na habilitação, todos portando os documentos originais. Não podem ser cópias autenticadas, e tais documentos não podem conter fotos antigas, emendas, rasuras.
- 02 (duas) testemunhas, parentes ou não (desde que sejam PESSOAS CONHECIDAS) e maiores de 18 (dezoito) anos, portando CPF e Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, RNE ou protocolo, Passaporte não vencido e com visto válido, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc.) e Certidão de Casamento (caso seja casado(a), separado(a), divorciado(a)) e que saibam ler e escrever.
- A taxa do casamento deverá ser paga no dia da entrada.
- Não poderá haver divergência de dados nas documentações apresentadas.
- Caso um dos noivos seja analfabeto, será necessária uma testemunha com RG original, que saiba ler e escrever e seja maior de 18 anos.
- Casamento Religioso com Efeito Civil. Deverão ser apresentados os documentos abaixo mencionados e o requerimento para ser preenchido pela autoridade celebrante (CLIQUE AQUI PARA ACESSÁ-LO).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Solteiros (Maiores de 18 anos)
- CPF e Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte não vencido e com visto válido, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc.);
- Certidão de Nascimento original expedida a menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação
-2 (duas) testemunhas
Solteiros (maiores de 16 e menores de 18 anos)
- CPF e Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte não vencido e com visto válido, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc.);
- Certidão de Nascimento original expedida a menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação;
- Estarem acompanhados dos pais, para o consentimento (se falecido, apresentar Certidão de Óbito). Caso sejam analfabetos será necessária a presença de uma testemunha com documento original, que saiba ler e escrever e maior de 18 anos.
- 2 (duas) testemunhas
Solteiros (Menores de 16 anos)
- Neste caso é obrigatória apresentar ALVARÁ JUDICIAL para o casamento.
Divorciados/Viúvos
- CPF e Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte não vencido e com visto válido, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc.);
- Certidão de Casamento original com a averbação de divórcio ou anotação do óbito expedida a menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação;
- Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
- 2 (duas) testemunhas
Estrangeiros Solteiros
- CPF e Documento de Identidade original com foto (RNE, RNM ou passaporte não vencido e com visto válido);
- Certidão de Nascimento original (ATUALIZADA)
- Atestado Consular (constando estado civil e o último endereço);
- 2 (duas) testemunhas
Divorciados/ Viúvos
- CPF e Documento de Identidade original com foto (RNE ou protocolo, passaporte com visto válido);
- Certidão de Casamento com averbação de divórcio ou anotação do óbito (ATUALIZADO e em bom estado de conservação);
- Atestado Consular (constando estado civil e o último endereço);
- 2 (duas) testemunhas
OBSERVAÇÕES:
- Para os estrangeiros, é necessário o apostilamento (Convenção de Haia) ou a consularização dos documentos acima citados, pelo Consulado Brasileiro (no país de origem da certidão), para a verificação de procedência, exceto para os documentos oriundos da França.
- Os documentos deverão ser traduzidos por Tradutor Público Juramentado e a tradução deverá ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos.
- Caso o estrangeiro não fale a língua portuguesa, o mesmo deverá estar acompanhado de um Tradutor Público Juramentado, com Registro na Junta Comercial, portando o original da Carteira de Registro no respectivo órgão.
REGIME DE BENS
Comunhão Parcial de Bens
- LEGAL Os bens imóveis adquiridos após o casamento pertencem ao casal.
Separação Obrigatória de Bens - artigo 1641 do Código Civil.
Para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos. Quando depender de suprimento judicial ou ainda não observarem as causas suspensivas . Não precisa fazer Escritura de Pacto Antenupcial.
Comunhão Universal de Bens*
- União dos bens imóveis que já possuem, mais os que vierem a possuir após o casamento.
Separação Total de Bens*
- Os bens que possuem e os que vierem a possuir após o casamento serão separados, um não tem direito sobre os bens que o outro possui.
Participação Final dos Aquestos*
- Os bens anteriores e da constância do casamento são incomunicáveis, porém, se houver a separação do casal, os bens adquiridos na constância do casamento, serão somados e divididos.
* Estes regimes necessitam que seja feita a Escritura de Pacto Antenupcial, em Tabelião de Notas, que deverá emitir o traslado. No ato da entrada no Procedimento de Habilitação, no Cartório de Registro Civil, referido traslado deverá ser entregue e ficará retido, pois o mesmo é parte integrante do Procedimento de Habilitação e não será devolvido posteriormente.
DOCUMENTOS PARA INCLUSÃO E /OU EXCLUSÃO DO SOBRENOME DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO:
Para inclusão do sobrenome, deve o casal comparecer PESSOALMENTE ao Registro Civil das Pessoas Naturais. Caso de trate de exclusão, deve comparecer somente o interessado. Em ambos os casos, devem ser apresentados os seguintes documentos, na via original, recentes e atualizados:
1. Cédula de identidade;
2. Prova da inscrição no Cadastro de Pessoa Física;
3. Título de Eleitor;
4. Comprovante de residência;
5. Certidão de Casamento original; (se casado(a), divorciado(a), separado(a), viúvo(a);
6. Certidão de nascimento do(a) registrado(a);
7. Passaporte, caso tenha.
Os Documentos abaixo deverão abarcar o período de 5 anos ou período em que tiver completado a maioridade civil se for inferior a dez anos:
- Certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual do local de residência dos últimos 5 anos;
- Certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal do local de residência dos últimos 5 anos;
- Certidão de Distribuição da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos 5 anos;
- Certidão de execução Criminal do local de residência dos últimos 5 anos da Justiça Federal e Estadual;
- Certidão dos Tabelionatos de Protestos do local de residência dos últimos 5 anos;
- Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos 5 anos;
- Certidão da Justiça Militar.
Se algum dos interessados não for alfabetizado, deverá comparecer acompanhado por uma pessoa que saiba ler e escrever, com RG ou Carteira de Habilitação e CPF (originais).