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Ao solicitar a segunda via da certidão de casamento, você poderá incluir os dados dos seguintes documentos: RG, CPF, título de eleitor, PIS, passaporte, grupo sanguíneo, Cartão Nacional de Saúde, CEP da residência. Neste caso preencha e envie digitalizada a solicitação que se encontra na aba de requerimento deste site. Envie também cópia do respectivo documento.

Os casamentos podem ser realizados:

- Na sede do cartório aos sábados;

- Em diligência, isto é, no local de escolha dos noivos, desde que localizado em Itapecerica da Serra. Este casamento pode ser realizado aos sábados, domingos e feriados, em horário a ser agendado. Para maior comodidade dos interessados, poderá ser feita reserva da data com antecedência.

 

OBSERVAÇÕES

1 - Se qualquer dos noivos residir em outro município e desejar que a celebração do casamento seja aqui realizada, poderá transferi-la do município de residência para Itapecerica da Serra.

2 - O procedimento para o casamento homoafetivo é idêntico ao do heteroafetivo.

3 - Conversão da união estável em casamento. É possível nos casos em que o casal mantenha união estável, desde que não haja impedimento para o casamento.

4 - Forma de pagamento: Dinheiro ou PIX.

5 - Horário para marcação de casamento: segunda a sexta, das 09h00 às 16h30;  sábado, das 09h00 às 11H30. 

ORIENTAÇÕES BÁSICAS:

 

INFORMAÇÕES PARA TODOS OS NOIVOS:

- Prazo para dar entrada no procedimento de habilitação para casamento: Mínimo de 30 e máximo de 60 dias antes da data do casamento.

- Todos os documentos serão avaliados por funcionários do cartório.

- O NOIVO e a NOIVA, as duas TESTEMUNHAS, e, se menor, os pais devem comparecer, todos juntos no dia para dar entrada na habilitação, todos portando os documentos originais. Não podem ser cópias autenticadas, e tais documentos não podem conter fotos antigas, emendas, rasuras.

- 02 (duas) testemunhas, parentes ou não (desde que sejam PESSOAS CONHECIDAS) e maiores de 18 (dezoito) anos, portando CPF e Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, RNE ou protocolo, Passaporte não vencido e com visto válido, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc.) e Certidão de Casamento (caso seja casado(a), separado(a), divorciado(a)) e que saibam ler e escrever.

- A taxa do casamento deverá ser paga no dia da entrada.

- Não poderá haver divergência de dados nas documentações apresentadas.

- Caso um dos noivos seja analfabeto, será necessária uma testemunha com RG original, que saiba ler e escrever e seja maior de 18 anos.

 

- Casamento Religioso com Efeito Civil. Deverão ser apresentados os documentos abaixo mencionados e o requerimento para ser preenchido pela autoridade celebrante (CLIQUE AQUI PARA ACESSÁ-LO).

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 

Solteiros (Maiores de 18 anos)

- CPF e Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte não vencido e com visto válido, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc.);

- Certidão de Nascimento original expedida a menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação

-2 (duas) testemunhas

 

Solteiros (maiores de 16 e menores de 18 anos)

- CPF e Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte não vencido e com visto válido, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc.);

- Certidão de Nascimento original expedida a menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação;

- Estarem acompanhados dos pais, para o consentimento (se falecido, apresentar Certidão de Óbito). Caso sejam analfabetos será necessária a presença de uma testemunha com documento original, que saiba ler e escrever e maior de 18 anos.

- 2 (duas) testemunhas

 

Solteiros (Menores de 16 anos)

- Neste caso é obrigatória apresentar ALVARÁ JUDICIAL para o casamento.

 

Divorciados/Viúvos

- CPF e Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte não vencido e com visto válido, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc.);

- Certidão de Casamento original com a averbação de divórcio ou anotação do óbito expedida a menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação;

- Certidão de Óbito do cônjuge falecido;

- 2 (duas) testemunhas

 

Estrangeiros Solteiros

- CPF e Documento de Identidade original com foto (RNE, RNM ou passaporte não vencido e com visto válido);

- Certidão de Nascimento original (ATUALIZADA)

- Atestado Consular (constando estado civil e o último endereço);

- 2 (duas) testemunhas

 

Divorciados/ Viúvos

- CPF e Documento de Identidade original com foto (RNE ou protocolo, passaporte com visto válido);

- Certidão de Casamento com averbação de divórcio ou anotação do óbito (ATUALIZADO e em bom estado de conservação);

- Atestado Consular (constando estado civil e o último endereço);

- 2 (duas) testemunhas

 

OBSERVAÇÕES:

- Para os estrangeiros, é necessário o apostilamento (Convenção de Haia) ou a consularização dos documentos acima citados, pelo Consulado Brasileiro (no país de origem da certidão), para a verificação de procedência, exceto para os documentos oriundos da França.

- Os documentos deverão ser traduzidos por Tradutor Público Juramentado e a tradução deverá ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos.

- Caso o estrangeiro não fale a língua portuguesa, o mesmo deverá estar acompanhado de um Tradutor Público Juramentado, com Registro na Junta Comercial, portando o original da Carteira de Registro no respectivo órgão.

 

REGIME DE BENS

 

Comunhão Parcial de Bens

- LEGAL Os bens imóveis adquiridos após o casamento pertencem ao casal.

 

Separação Obrigatória de Bens - artigo 1641 do Código Civil.

Para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos. Quando depender de suprimento judicial ou ainda não observarem as causas suspensivas . Não precisa fazer Escritura de Pacto Antenupcial.

 

Comunhão Universal de Bens*

- União dos bens imóveis que já possuem, mais os que vierem a possuir após o casamento.

 

Separação Total de Bens*

- Os bens que possuem e os que vierem a possuir após o casamento serão separados, um não tem direito sobre os bens que o outro possui.

 

Participação Final dos Aquestos*

- Os bens anteriores e da constância do casamento são incomunicáveis, porém, se houver a separação do casal, os bens adquiridos na constância do casamento, serão somados e divididos.

 

* Estes regimes necessitam que seja feita a Escritura de Pacto Antenupcial, em Tabelião de Notas, que deverá emitir o traslado. No ato da entrada no Procedimento de Habilitação, no Cartório de Registro Civil, referido traslado deverá ser entregue e ficará retido, pois o mesmo é parte integrante do Procedimento de Habilitação e não será devolvido posteriormente.

DOCUMENTOS PARA INCLUSÃO E /OU EXCLUSÃO DO SOBRENOME DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO:

 

Para inclusão do sobrenome, deve o casal comparecer PESSOALMENTE ao Registro Civil das Pessoas Naturais. Caso de trate de exclusão, deve comparecer somente o interessado. Em ambos os casos, devem ser apresentados os seguintes documentos, na via original, recentes e atualizados:

  

1. Cédula de identidade;

2. Prova da inscrição no Cadastro de Pessoa Física;

3. Título de Eleitor;

4. Comprovante de residência;

5. Certidão de Casamento original; (se casado(a), divorciado(a), separado(a), viúvo(a);

6. Certidão de nascimento do(a) registrado(a);

7. Passaporte, caso tenha.

Os Documentos abaixo deverão abarcar o período de 5 anos ou período em que tiver completado a maioridade civil se for inferior a dez anos:

- Certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual do local de residência dos últimos 5 anos;

- Certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal do local de residência dos últimos 5 anos;

- Certidão de Distribuição da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos 5 anos;

- Certidão de execução Criminal do local de residência dos últimos 5 anos da Justiça Federal e Estadual;

- Certidão dos Tabelionatos de Protestos do local de residência dos últimos 5 anos;

- Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos 5 anos;

Certidão da Justiça Militar.

Se algum dos interessados não for alfabetizado, deverá comparecer acompanhado por uma pessoa que saiba ler e escrever, com RG ou Carteira de Habilitação e CPF (originais).

TABELA DE CUSTAS

EDITAL DE PROCLAMAS

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